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A construção civil é um dos pilares do desenvolvimento social e econômico. E essa grandeza carrega consigo um problema da mesma proporção: o descarte de entulhos. 

Estima-se que cerca de 100 milhões de toneladas de resíduos sólidos são gerados anualmente pela indústria da construção civil.

Por isso, esse é um assunto de grande importância que deve ser pensado com cuidado em sua obra para que o impacto seja o menor possível ao meio ambiente e ao seu bolso, visto que existem normas específicas que regem o descarte desse tipo de material. Confira aqui nosso artigo sobre sustentabilidade!

O que é entulho?

Antes de tudo, vamos entender melhor o que a legislação diz a respeito. A resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 307 de 2002 define que os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.

Exemplos:

tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.

Por se tratar de resíduos de diferentes naturezas e possibilidades de reutilização e reciclagem a norma ainda os classifica em quatro classes:

A: Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como o de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Além de componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, etc.;

B: Enquanto a Classe B são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;

C: Já a Classe C são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

D: E por fim a Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Vale ressaltar que a reutilização é o processo de reaplicação do resíduo sem nenhuma transformação. Já a reciclagem é o processo de reaproveitamento do resíduo após ter sido submetido à transformação.

O que diz a legislação?

Existem duas principais legislações federais a respeito do tema.

A resolução do CONAMA 307/2002 como já foi mencionado acima e a lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Essas normas definem as responsabilidades em cada etapa do processo. Desde os geradores de resíduos, passando pelos transportadores e chegando aos administradores municipais que respondem pela gestão final dos resíduos da construção civil.

É importante lembrar que há ainda outras normas específicas dependendo do tipo de material a se descartar, além das leis municipais. Por isso, é importante pesquisar bem sobre o assunto antes do descarte.

Realizando o descarte

Quando a reutilização dos materiais não é possível na própria obra o descarte é inevitável.  Para fazê-lo corretamente e de forma responsável consulte o plano de gestão de resíduo sólido da sua cidade.

A cidade de São Paulo, por exemplo, oferece três opções de descarte.

  • Coleta domiciliar

É a forma mais simples e conveniente para o descarte de material, porém possui o limite de 50kg de entulho por dia e por imóvel. Além disso, o material deve estar devidamente fragmentado e acondicionado. 

  • Ecopontos

São postos de entrega voluntária de material. O serviço é gratuito, mas também possui limite de 1m³ de entulho por dia. 

  • Empresa transportadora

Essas empresas normalmente utilizam caçambas para a coleta de resíduos, mas antes de contratá-la verifique se a mesma está devidamente licenciada pela prefeitura da sua cidade. Isso garante que o material terá o destino correto.

Escolha do revestimento

Na hora de escolher qual revestimento utilizar, é importante analisar todas as etapas da obra, inclusive, como irá descartar o material. 

Um exemplo de como essa análise pode impactar diretamente no orçamento da obra, é o sistema monolítico. Os materiais do sistema monolítico são produtos químicos explosivos e altamente cancerígenos, que possuem  fortes exigências de armazenamento, manuseio e descartes.

Portanto é necessário usar EPI’S específicos. Após a utilização devem ter descarte em lugares apropriados para esses produtos. Se ocorrer vazamentos, esses produtos podem contaminar o meio ambiente.

Devido às altas exigências legais e certificações para descarte e manuseio deste produto, as empresas habilitadas cobram um alto valor, além de emitir laudo para que fique evidenciado que esse produto teve a destinação final adequada. 

Os revestimentos cerâmicos podem se descartar normalmente, sem gastos maiores. Além disso, optar por peças de acabamento, diminuem a necessidade de cortar as peças, gerando ainda mais resíduos para descarte.

A maior indicação é a reutilização de resíduos, mas nem sempre ela é possível. Assim, é fundamental que a realização do descarte seja feita corretamente, para isso consulte sempre as legislações federais e municipais.

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