A construção civil é um dos pilares do desenvolvimento social e econômico. E essa grandeza carrega consigo um problema da mesma proporção: o descarte de entulhos.
Estima-se que cerca de 100 milhões de toneladas de resíduos sólidos são gerados anualmente pela indústria da construção civil.
Por isso, esse é um assunto de grande importância que deve ser pensado com cuidado em sua obra para que o impacto seja o menor possível ao meio ambiente e ao seu bolso, visto que existem normas específicas que regem o descarte desse tipo de material. Confira aqui nosso artigo sobre sustentabilidade!
O que é entulho?
Antes de tudo, vamos entender melhor o que a legislação diz a respeito. A resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 307 de 2002 define que os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Exemplos:
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.
Por se tratar de resíduos de diferentes naturezas e possibilidades de reutilização e reciclagem a norma ainda os classifica em quatro classes:
A: Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como o de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Além de componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, etc.;
B: Enquanto a Classe B são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
C: Já a Classe C são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
D: E por fim a Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Vale ressaltar que a reutilização é o processo de reaplicação do resíduo sem nenhuma transformação. Já a reciclagem é o processo de reaproveitamento do resíduo após ter sido submetido à transformação.
O que diz a legislação?
Existem duas principais legislações federais a respeito do tema.
A resolução do CONAMA 307/2002 como já foi mencionado acima e a lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Essas normas definem as responsabilidades em cada etapa do processo. Desde os geradores de resíduos, passando pelos transportadores e chegando aos administradores municipais que respondem pela gestão final dos resíduos da construção civil.
É importante lembrar que há ainda outras normas específicas dependendo do tipo de material a se descartar, além das leis municipais. Por isso, é importante pesquisar bem sobre o assunto antes do descarte.
Realizando o descarte
Quando a reutilização dos materiais não é possível na própria obra o descarte é inevitável. Para fazê-lo corretamente e de forma responsável consulte o plano de gestão de resíduo sólido da sua cidade.
A cidade de São Paulo, por exemplo, oferece três opções de descarte.
- Coleta domiciliar
É a forma mais simples e conveniente para o descarte de material, porém possui o limite de 50kg de entulho por dia e por imóvel. Além disso, o material deve estar devidamente fragmentado e acondicionado.
- Ecopontos
São postos de entrega voluntária de material. O serviço é gratuito, mas também possui limite de 1m³ de entulho por dia.
- Empresa transportadora
Essas empresas normalmente utilizam caçambas para a coleta de resíduos, mas antes de contratá-la verifique se a mesma está devidamente licenciada pela prefeitura da sua cidade. Isso garante que o material terá o destino correto.
Escolha do revestimento
Na hora de escolher qual revestimento utilizar, é importante analisar todas as etapas da obra, inclusive, como irá descartar o material.
Um exemplo de como essa análise pode impactar diretamente no orçamento da obra, é o sistema monolítico. Os materiais do sistema monolítico são produtos químicos explosivos e altamente cancerígenos, que possuem fortes exigências de armazenamento, manuseio e descartes.
Portanto é necessário usar EPI’S específicos. Após a utilização devem ter descarte em lugares apropriados para esses produtos. Se ocorrer vazamentos, esses produtos podem contaminar o meio ambiente.
Devido às altas exigências legais e certificações para descarte e manuseio deste produto, as empresas habilitadas cobram um alto valor, além de emitir laudo para que fique evidenciado que esse produto teve a destinação final adequada.
Os revestimentos cerâmicos podem se descartar normalmente, sem gastos maiores. Além disso, optar por peças de acabamento, diminuem a necessidade de cortar as peças, gerando ainda mais resíduos para descarte.
A maior indicação é a reutilização de resíduos, mas nem sempre ela é possível. Assim, é fundamental que a realização do descarte seja feita corretamente, para isso consulte sempre as legislações federais e municipais.